# Registro público: STJ — 1981404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad27d0433f04d165fcb2cfd8e79dbdc5c72c66ada6feb6a6b0ce5ca8aa3367af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ entende que o auxílio-alimentação,
quando pago em dinheiro, tem natureza remuneratória e constitui,
assim, a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia"
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.227.292/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda  Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. "A jurisprudência do STJ entende que o auxílio-alimentação,
quando pago em dinheiro, tem natureza remuneratória e constitui,
assim, a base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia"
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.227.292/RS, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda  Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - INCLUSÃO
DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2227292>>-RS,
         <<REsp 1489904>>-RS, <<AgInt no REsp 2038360>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2018331>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
