{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43409,"origem":"stj","sha256_origem":"1c6372dd48db9ab6cfcda4d0e18b768d5c9f9796f35b8dfa7eb51f5975016ae7","registro_original":{"id_fonte":"000856905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071360","numero_registro":"202301470517","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de\ncontrovérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento\neminentemente constitucional.\n2. Hipótese em que o acórdão impugnado possui como fundamento a não\nrecepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 1º, II, da Lei\nComplementar n. 51/1985.\n3. Não cabe em recurso especial discutir matéria de índole\nconstitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3e9a57ea78a8fcedef76ce74e0c7419a4642ec2a82e473c2a633c1348ce3aa01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
