{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43411,"origem":"stj","sha256_origem":"347b118d07e5318d100c032e10286eea5dac319e8826db396cff5527769652d2","registro_original":{"id_fonte":"000856914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70568","numero_registro":"202300158501","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO. FASE DE\nHABILITAÇÃO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA .\n1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a\nSúmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo\ninterno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser\nconhecido o seu recurso.\n2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de\nimpugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora\nagravada.\n3. É possível a revogação do certame sem abertura de prazo para\ncontraditório antes da homologação e adjudicação, uma vez que até\nreferida fase não há direito adquirido, mas mera expectativa de\ndireito.\n4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666","urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art193"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014133 ANO:2021\n*****  LC-2021    LEI DE LICITAÇÕES DE 2021\n        ART:00193 INC:00002","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES","LEG:FED LCP:000198 ANO:2023"],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE - HOMOLOGAÇÃO\nE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1924268>>-MG, <<RMS 23402>>-PR,\n         <<RMS 23360>>-PR\n   STF - [[RMS-AgR-terceiro 32055]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c9dc9d4db0b4bb78596a24aa970f555f986500b8ca612aa755dfb0f60d83354f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"347b118d07e5318d100c032e10286eea5dac319e8826db396cff5527769652d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
