{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43415,"origem":"stj","sha256_origem":"ada9951097be102071b67e03ddc504110e0a912dc0c6e5e787045d586512286f","registro_original":{"id_fonte":"000856925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136746","numero_registro":"202201632448","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULA 7/STJ .\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A decisão agravada não conheceu do recurso em função da\nincidência da Súmula 7/STJ para o pleito de revisão da conclusão\nalcançada pela Corte de origem a respeito da não comprovação da\nincapacidade laborativa, seja pelo laudo pericial seja pelas demais\nprovas acostadas aos autos.\n2. Não é possível a análise da pretensão de necessidade de\nrealização de nova prova pericial para se comprovar incapacidade\ntotal e permanente, dado que o Tribunal de origem reconheceu, com\nbase nas nuances circunstanciais que tangenciam a hipótese e no\nprimeiro laudo pericial elaborado pelo expert do juízo, que não\nhouve prova suficiente da incapacidade da recorrente para o labor.\n3. A revaloração pressupõe a existência inequívoca de fatos\nincontroversos e suficientes à análise da irresignação recursal, o\nque não ocorreu no presente caso, visto que não há qualquer\napontamento de qual seria a possível premissa incontroversa apta\npara tal.\n4. É entendimento sedimentado nesta Corte Superior de Justiça de que\ncabe ao juiz - entenda-se magistrado no sentido amplo, no primeiro\nou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova,\ndeterminar a produção das provas que considerar necessárias à\nformação do seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou\nprotelatórias, sem que isso importe cerceamento de defesa ou\nviolação ao comando normativo inserto nos arts. 369, 370, 371, 442,\n464, 472 ou 479 do CPC/2015, de forma que o reexame da questão\nesbarraria no teor da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art442","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art464","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art472","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art479"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 ART:00369 ART:00370 ART:00371 ART:00442\n        ART:00464 ART:00472 ART:00479"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1223898>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA\nCOMPLEMENTAR - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1384527>>-SC, <<AgInt no AREsp 854405>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f9dfe8f9bbfd59dff93734fb1700ba31f92a1165ba1cae0165948914216f17ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ada9951097be102071b67e03ddc504110e0a912dc0c6e5e787045d586512286f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
