{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43417,"origem":"stj","sha256_origem":"33265e797f0519b1d9009935ba0322fc5745918c9c9e99daa1540301a05e7573","registro_original":{"id_fonte":"000856927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864057","numero_registro":"202100893277","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTUAÇÃO DERIVADA DO PODER DE\nPOLÍCIA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE DO DETRAN ESTADUAL. AGRAVO INTERNO\nA QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A competência para autuação e aplicação da penalidade\nadministrativa de trânsito encontra-se delineada nos arts. 21, 22,\n24 e 281 do CTB, sendo certo que a legitimidade passiva é definida a\npartir do órgão  responsável pelo ato questionado, não podendo\nórgão diverso ser compelido a apreciá-lo, sob pena de infringência\nao princípio da legalidade que rege as relações administrativas\n(REsp 1.293.522/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 7/5/2019, DJe de 23/5/2019).\n2. Nos termos do art. 21, VI e XV, do CTB, \"compete aos órgãos e\nentidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito\nFederal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VI -\nexecutar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades\nde advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas\nadministrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as\nmultas que aplicar; e XV - aplicar a penalidade de suspensão do\ndireito de dirigir, quando prevista de forma específica para a\ninfração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão\nmáximo executivo de trânsito da União\".\n3. Derivadas as sanções do poder de polícia do município, recai\nsobre seus órgãos a competência para aplicar e notificar as multas,\nmedidas administrativas, bem como a suspensão do direito de dirigir,\nquando for o caso. Assim, é evidente a carência de legitimidade do\nórgão estadual no polo passivo. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art21","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art22","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art24","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art281"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00021 INC:00006 INC:00015 ART:00022 ART:00024\n        ART:00281"],"jurisprudencia_citada":"(INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DEFINIÇÃO A\nPARTIR DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ATO QUESTIONADO)\n   STJ - <<REsp 1293522>>-PR\n(INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AUTUAÇÃO\nDERIVADA DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL - ILEGITIMIDADE DO DETRAN\nESTADUAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1692348>>-RS,\n         <<AREsp 1532007>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26f43aee156df0c0ec1ab2e3b662dcbe8f56940d10610b404209ac0e08e07579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33265e797f0519b1d9009935ba0322fc5745918c9c9e99daa1540301a05e7573","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
