{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4342,"origem":"stj","sha256_origem":"b69c8bc3af0c8ce00b5eb7c8d3ad2a619ceb2614841d575912815bfd46fdce1f","registro_original":{"id_fonte":"000818208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1835245","numero_registro":"201902593339","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.\nTRATO SUCESSIVO. NATUREZA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nCONTRATO ANTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos\nregidos pelo SFH quando celebrados antes de sua entrada em vigor.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO CDC\n- NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1570888>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1554660>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1848492>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1866184>>-SE,\n         <<AgInt nos EREsp 1822962>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62152458f312cae23bc002723fbaaa34de84e106dccd673e9b8b8cde1797113c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
