{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43421,"origem":"stj","sha256_origem":"ca82c999907481fdc6f80476527469e7d1f5700a3186ce67eb0dda0520001a02","registro_original":{"id_fonte":"000856931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970344","numero_registro":"202103422898","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\nSEGURANÇA. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS NA B ASE DE\nCÁLCULO DO IRPJ/CSLL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide\nImposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o\nLucro Líquido-CSLL sobre os crédito presumidos da contribuição\ndestinada ao Programa de Integração Social-PIS e da Contribuição\npara o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, visto que todo\nbenefício fiscal provoca redução de custos e, por conseguinte, a\nmajoração do lucro da empresa.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1865496>>-RS\n(IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O\nLUCRO LÍQUIDO - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO PRESUMIDO DE\nPIS/COFINS - INCLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2008389>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1949006>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1968861>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"95b9583054ff8cca9a75bd58f69fc118ebca7831b966c6e3141c7c373de2daa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
