{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43423,"origem":"stj","sha256_origem":"e8043dc6eed16051fcd1a941ea6c3e73eb21ff9af1068fe5ce8e83d1008d93b1","registro_original":{"id_fonte":"000856933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890555","numero_registro":"202002109628","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART.\n85, § 11, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. A respeito da aplicação do § 11 do art. 85 do CPC, a Corte\nEspecial, quando do julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT,\nsedimentou que \"É devida a majoração da verba honorária\nsucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando\nestiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a)\ndecisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em\nvigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido\nintegralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso [...]\" (AgInt\nnos EAREsp 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer, relator p/\nAcórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em\n19/12/2018, DJe 7/3/2019).\n2. No presente caso, a decisão recorrida foi publicada na vigência\ndo novo CPC, contudo o recurso especial foi provido, para o fim de\nrestabelecer a sentença de procedência da ação. Logo, é incabível a\nmajoração dos honorários recursais na forma do art. 85, § 11, do\nCPC, conforme pleiteado.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806239>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2192266>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7408ed22f4283594b878040909bb682fe2a4b3b9ca5af4aaadbdcf2667eef978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8043dc6eed16051fcd1a941ea6c3e73eb21ff9af1068fe5ce8e83d1008d93b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
