{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43425,"origem":"stj","sha256_origem":"89300878d6cfa171292db36d51fc1aa8e35ff5b80851dbc3bd9b8ff27313bb3a","registro_original":{"id_fonte":"000856935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053774","numero_registro":"202200101530","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009 PARA O CÁLCULO DA\nCORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM\nENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE\n870.947/SE E DOS RESPS REPETITIVOS 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e\n1.492.221/PR. PROVIMENTO NEGADO.\n1. No julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e\n1.492.221/PR, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,\nsubmetidos ao regime de recursos repetitivos (Tema 905/STJ), a\nPrimeira Seção do STJ, observando a repercussão geral firmada pelo\nSupremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE, fixou, entre outras, a\ntese de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei\n11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável às\ncondenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente\nde sua natureza.\n2. Em se tratando de condenação judicial de natureza administrativa\nem geral, os encargos devem obedecer ao disposto no item 3.1,\nsegundo o qual \"as condenações judiciais de natureza administrativa\nem geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002:\njuros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os\níndices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com\ndestaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b)\nno período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da\nLei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada\na cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à\nvigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de\nremuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no\nIPCA-E.\"\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DADA PELA LEI\n11.960/2009 - ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)\n   STF - [[RE 870947]]-SE\n(CONDENAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM GERAL - ENCARGOS\nDEVIDOS)\n   STJ - <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91241dd24b2642afa33e61cfd19544b46c4170924dceb7a1b8d798425d237f4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
