{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43426,"origem":"stj","sha256_origem":"a2e85df2f515b01d7f5781a309715eada587be8190dbd8f78dffedabbeb5f630","registro_original":{"id_fonte":"000856936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1903204","numero_registro":"202101546905","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA.\nQUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A parte agravante pretende a anulação do acórdão proferido pela\nCorte de origem em embargos de declaração à compreensão de que não\nfoi apreciado o seu argumento, tampouco a documentação suporte\nacerca da distinção dos valores referentes à mão de obra e aos\nmateriais utilizados nas notas fiscais de serviços eletrônicos\nemitidas pela empresa e dos procedimentos de medição, pelo\nMunicípio, para posterior pagamento dos serviços prestados.\n 2. Observo que a questão suscitada guarda correlação\nlógico-jurídica com a pretensão deduzida nos autos e apresenta-se\nimprescindível à satisfação da tutela jurisdicional. A falta de\nmanifestação a respeito de questão necessária à resolução integral\nda demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 1.022, II, do\nCPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de\ndeclaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.\n3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,\nanulando o acórdão proferido no julgamento dos embargos de\ndeclaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria\narticulada nos aclaratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.022, II, DO CPC/2015 - OFENSA CARACTERIZADA - QUESTÃO NÃO\nEXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1394325>>-RJ, <<AgRg no REsp 1221403>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1407552>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b01fbb58ce543bb93d2aaeed6b01791e2bc3d68c0c5f76739f8a7f027c70614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
