# Registro público: STJ — 1802741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05db21dff967447db6d77df0439b67606dc92ab7e488b2ecf157828b0dc6163f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856937
- **Número de registro na fonte:** 201900648554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE FATO TAMBÉM APURÁVEL NO JUÍZO PENAL.
AÇÃO CÍVEL PROPOSTA ANTES DE PROFERIDA A CORRESPONDENTE SENTENÇA
PENAL DEFINITIVA.   EXEGESE DO ART. 200 DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A diretriz prescricional estabelecida no art. 200 do CC também
beneficia às vítimas ou sucessores que optem por intentar a ação
reparatória de danos antes da condenação do ofensor na seara penal,
pois, quando a lei não distingue, não é lícito ao intérprete
fazê-lo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, em que também presente a Fazenda Pública no polo passivo
da demanda indenizatória, constata-se que, entre a data do trânsito
em julgado da condenação criminal do motorista atropelador -
9/7/2014 (de quando passou a contar a prescrição, cf. art. 200 do
CC) e a data das citações dos réus - 2/10/2015, transcorreu prazo
inferior ao quinquênio previsto o art. 1º do Decreto 20.910/32,
cumprindo, por isso, afastar o óbice prescricional proclamado pelo
acórdão recorrido, devendo o processo, oportunamente, retomar o seu
curso regular em primeira instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial dos demandantes.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE FATO TAMBÉM APURÁVEL NO JUÍZO PENAL.
AÇÃO CÍVEL PROPOSTA ANTES DE PROFERIDA A CORRESPONDENTE SENTENÇA
PENAL DEFINITIVA.   EXEGESE DO ART. 200 DO CC. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1. A diretriz prescricional estabelecida no art. 200 do CC também
beneficia às vítimas ou sucessores que optem por intentar a ação
reparatória de danos antes da condenação do ofensor na seara penal,
pois, quando a lei não distingue, não é lícito ao intérprete
fazê-lo.
2. No caso, em que também presente a Fazenda Pública no polo passivo
da demanda indenizatória, constata-se que, entre a data do trânsito
em julgado da condenação criminal do motorista atropelador -
9/7/2014 (de quando passou a contar a prescrição, cf. art. 200 do
CC) e a data das citações dos réus - 2/10/2015, transcorreu prazo
inferior ao quinquênio previsto o art. 1º do Decreto 20.910/32,
cumprindo, por isso, afastar o óbice prescricional proclamado pelo
acórdão recorrido, devendo o processo, oportunamente, retomar o seu
curso regular em primeira instância.
3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial dos demandantes.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1985362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26677/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2099872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72252/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2076290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52203/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 05db21dff967447db6d77df0439b67606dc92ab7e488b2ecf157828b0dc6163f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [REsp 1.959.036 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959036/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1959036%2F)

### [REsp 2.150.770 do STJ: fato apurado no juízo criminal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150770/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150770%2F)

### [REsp 2.246.933 do STJ: acidente de trânsito e ação penal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246933/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246933%2F)

### [Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-227%2F)

### [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-329%2F)

### [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-5%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1802741 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 05db21dff967447db6d77df0439b67606dc92ab7e488b2ecf157828b0dc6163f
- **SHA-256 do comentário:** 1c72c3dcf323ac6c5e6b9a66a297963007dc9f3acb97d26ea1a212e58d7a2f78
