{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43436,"origem":"stj","sha256_origem":"e56927f2055eff9f7ddcaadf359b21eee1688c35b06e25389d3d297a7282981f","registro_original":{"id_fonte":"000857020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870892","numero_registro":"202000880614","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. RECURSO QUE NÃO\nIMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA\n182/STJ. TELEFONISTA. JORNADA DE TRABALHO. MAJORAÇÃO PARA QUE SE\nCUMPRA A LEI DE REGÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.\nINAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME\nREMUNERATÓRIO.\n1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em\nrelação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de\nrelator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a\nparte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos\nos capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a\ntodos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela\nimpugnado.\n2. Caso concreto em que a parte agravante insiste na tese de\ncontrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, sem, contudo,\nimpugnar especificamente os fundamentos lançados na decisão atacada\nno sentido de que o Tribunal de origem não incorreu em negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que decidiu a controvérsia de\nforma clara, precisa e congruente. Incidência da Súmula 182/STJ.\n3. \"O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência\ndominante no âmbito desta Corte superior acerca da matéria, no\nsentido de que 'à míngua de lei prevendo como especial a atividade\nprofissional de telefonista, nada impede que a Administração,\npautada pela conjugação dos critérios de conveniência e\noportunidade, modifique a jornada de trabalho em relação ao referido\ncargo, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei mínimo\nde seis e máximo de oito horas diárias', bem como quanto a\ninaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n.\n9.784/1999 ao caso dos autos. Nesse sentido: AgRg no REsp\n1529146/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe\n14/09/2015 e AgRg no REsp 1147431/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/06/2015\" (AgInt no REsp n. 1.600.810/RS,\nrelator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de\n18/11/2016).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art19","urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art2","urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00002 PAR:ÚNICO INC:00013 ART:00054","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(TELEFONISTA - JORNADA DE TRABALHO - MODIFICAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL\n- INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1600810>>-RS, <<AgRg no REsp 1529146>>-RS\n(INTERPRETAÇÃO DE NORMA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA)\n   STJ - <<MS 18802>>-DF\n(REGIME JURÍDICO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO)\n   STJ - <<REsp 1997556>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba722fffa83841f002628f4e0b2184ed67419d2fa2b663153c37467d5f71353b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
