{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4344,"origem":"stj","sha256_origem":"0f9db1f553af619ab4c407e6a84fdd298ac431e9b6455a5f965879f5ffe871cc","registro_original":{"id_fonte":"000818221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1761369","numero_registro":"201801119804","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSAS\nDESFERIDAS PELO ADVOGADO CONTRA A MÃE DO AUTOR EM AÇÃO\nINVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE PRETERITAMENTE JULGADA PROCEDENTE.\nAFIRMAÇÃO DE QUE A MÃE SERIA PROSTITUTA E TERIA MANTIDO RELAÇÕES\nSEXUAIS COM INÚMERAS PESSOAS. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA IRRELEVANTE E\nDISSOCIADA DA DEFESA TÉCNICA. AÇÕES DE FAMÍLIA QUE VERSAM SOBRE\nVÍNCULOS BIOLÓGICOS QUE SE DESENVOLVEM, HÁ MAIS DE TRÊS DÉCADAS, COM\nÊNFASE NA PROVA TÉCNICA CONSUBSTANCIADA NO EXAME DE DNA. ABSOLUTA\nIRRELEVÂNCIA DE ELEMENTOS MORAIS OU DE CONDUTA DAS PARTES. DEVER DO\nADVOGADO DE FILTRAR AS INFORMAÇÕES RECEBIDAS DE SEU CLIENTE, SOB\nPENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMUNIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO É\nABSOLUTA E NÃO CONTEMPLA OFENSAS DESFERIDAS EM JUÍZO CONTRA A PARTE\nADVERSÁRIA, SOBRETUDO QUANDO IRRELEVANTES À CONTROVÉRSIA E NÃO\nCOMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS. IRRELEVÂNCIA.\nINDEPENDÊNCIA ENTRE AS JUSTIÇAS CÍVEL E PENAL. FATO DANOSO QUE É\nINCONTROVERSO. OFENSAS APENAS DESFERIDAS EM PEÇAS ESCRITAS EM\nPROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO\nDANO. OBJETIVO DE DESQUALIFICAÇÃO DA MÃE DO AUTOR ATINGIDO.\nCIRCULAÇÃO DOS AUTOS RESTRITA, MAS EXISTENTE. RELEVÂNCIA SOMENTE\nPARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO\nADVOGADO. REGRA GERAL EXCEPCIONADA PELA EXISTÊNCIA DE CULPA IN\nELIGENDO OU ASSENTIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS PELOS DEMAIS\nRÉUS.\n1- Ação de reparação de danos proposta em 14/01/2015. Recurso\nespecial interposto em 10/12/2017.\n2- O propósito recursal é definir se é admissível a condenação do\nadvogado, que também é parte no processo, a reparar os danos morais\ncausados à parte adversária em virtude do uso, em ação de\ninvestigação de paternidade, de palavras ofensivas à imagem e à\nreputação da mãe biológica.\n3- São juridicamente irrelevantes e dissociados da defesa técnica,\nnas ações investigatórias de paternidade, os argumentos tendentes a\ndesqualificar a moral e a conduta da parte adversária, eis que\nexiste, há pelo menos 30 anos, uma forma técnica e científica,\ncomprovadamente segura e eficiente, de investigação da relação\nbiológica paterno-filial - o exame de DNA, que não apenas dispensa,\ncomo torna inúteis, inadequadas e impróprias as discussões relativas\nà moral e à conduta das partes.\n4- Significa dizer que, ao menos desde a introdução do exame de DNA\ncomo meio de prova determinante para a apuração dos vínculos de\nparentesco sob a perspectiva biológica, é preciso reexaminar sob\ndiferentes perspectivas os argumentos lançados em defesa,\nespecialmente nas ações de família, que, a pretexto de serem\njurídicos e necessários, nada mais revelam do que ofensas gratuitas\ne que são resquícios de um discurso odioso, sexista, machista e\nmisógino que não pode possuir mais espaço na sociedade.\n5- Se as informações recebidas pelo representante constituído são\nofensivas à parte contra quem se litigará e se são elas irrelevantes\nno contexto em que se desenvolverá a controvérsia, é dever do\nadvogado filtrar essas informações, pautando suas condutas no\nprocesso a partir dos estritos limites da técnica e da ética, uma\nvez que a imunidade profissional não é absoluta e não lhe confere o\ndireito de materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular\npela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito\nofensivo à reputação e à imagem da parte adversa.\n6- Na hipótese, o acórdão recorrido estabeleceu como premissas\nfáticas imutáveis: (i) que os réus, em ação investigatória de\npaternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma\nprostituta; (ii) que os réus, nas referidas ações, afirmaram que a\nmãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas,\ninclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia\nser o pai; (iii) que não foi comprovado que a mãe do autor era\nprostituta; (iv) que não foi comprovado que a mãe do autor manteve\nrelações sexuais com terceiros; (v) que foi cientificamente\ncomprovado que o investigado era pai biológico do autor; (vi) que um\ndos réus é advogado e, nos processos mencionados, atuou em causa\nprópria e também em representação dos demais réus e irmãos.\n7- Nesse contexto, mostra-se desprovida de técnica e de ética, bem\ncomo propositalmente ofensiva, a alegação de que a mãe do autor\nseria prostituta, como se esse fato, não provado, seria em alguma\nmedida impeditivo à maternidade, e como se as prostitutas também não\npudessem ser, como de fato muitas vezes são, mães.\n8- É irrelevante que não tenha havido a condenação criminal dos réus\nem virtude das ofensas perpetradas, tendo em vista o princípio da\nautonomia das justiças civil e penal, especialmente na hipótese em\nque a existência do fato danoso sequer é controversa, mas, ao revés,\napenas se pretende dar a esse fato incontroverso um suposto verniz\nde licitude e de legalidade ao albergue da imunidade profissional.\n9- Os fatos de as ofensas terem sido deduzidas apenas em peças\nescritas, em processos que tramitaram em segredo de justiça e nos\nquais apenas o filho era parte, não afastam a possibilidade de\ncondenação do advogado a reparar os danos morais por ele causados,\nseja porque as ofensas atingiram diretamente o seu propósito de\ndesqualificar a mãe do autor (que age para a tutela de direito\npróprio e de direito alheio transmitido pela herança), seja porque\nas ofensas, embora proferidas em um âmbito muito mais restrito de\ncirculação, puderam, em tese, ser conhecidas, ao menos, pelos\nmagistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam o\nprocesso.\n10- Conquanto precedente desta Corte tenha firmado entendimento no\nsentido de que, em hipóteses em que se discutam excessos e ofensas\nnão albergadas pela imunidade profissional, a legitimação passiva e\na responsabilidade civil é exclusiva do advogado, ressalvou-se a\npossibilidade de responsabilidade também da parte nas hipóteses de\nculpa in eligendo ou de assentimento às manifestações escritas do\nadvogado, dedutíveis do contexto fático na hipótese em exame em que\num dos réus é advogado, também filho do investigado (ou seja, é\nirmão unilateral do autor), atuou em causa própria nas ações em que\nas ofensas foram desferidas e atuou, ainda, em representação\nprocessual de seus irmãos, os demais réus, naqueles processos.\n11- Recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente o\npedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00\n(vinte mil reais).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista desempate do Sr. Ministro Marco\nAurélio Bellizze,  por maioria, dar provimento ao recurso especial\nnos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o\nacórdão. Vencidos os Srs. Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva.\nVotaram com Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Paulo de\nTarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00133","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(ADVOCACIA - IMUNIDADE PROFISSIONAL - PRERROGATIVA QUE NÃO É\nABSOLUTA - OFENSA A HONRA E A DIGNIDADE - EXCESSO - FATO DANOSO\nSUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO MORAL)\n   STJ - <<REsp 1065397>>-MT,\n         <<REsp 932334>>-RS,\n         <<REsp 1677957>>-PR\n(ADVOCACIA - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXCESSOS - RESPONSABILIDADE\nCIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA - ADVOGADO - EXCEÇÃO - CULPA IN\nELIGENDO OU ASSENTIMENTO ÀS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS DO ADVOGADO)\n   STJ - <<REsp 932334>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"91c5a1f9e90dcb17e9caf3388b248e7d988fc8ec99d7391f98becceedf6ec6d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
