# Registro público: STJ — 1745987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92257692bd3c1c39d0704efb0b66f140306d52ca98bef561c811344014eb622a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ. BASE DE
CÁLCULO. DEDUÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRFB 93/2017. TRIBUTAÇÃO FUNDADA EM ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que,
na apuração do lucro real para a incidência do IRPJ, é possível se
deduzir a remuneração pela prestação de serviços de administradores
e conselheiros, ainda que não corresponda a montante mensal e fixo
(REsp  1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 26/8/2022; e AgInt no REsp 1.742.044/SP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de
27/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** "Mostra-se desarrazoada a interpretação dada pelo fisco,
alicerçada na Instrução Normativa SRFB 93/1997, no tocante aos
vetustos requisitos da periodicidade - mensal -, bem como da
constância do numerário desembolsado - fixo -, em relação à despesa
com o pagamento dos honorários de administradores e conselheiros de
empresas"   (REsp 1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe de 26/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ. BASE DE
CÁLCULO. DEDUÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRFB 93/2017. TRIBUTAÇÃO FUNDADA EM ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que,
na apuração do lucro real para a incidência do IRPJ, é possível se
deduzir a remuneração pela prestação de serviços de administradores
e conselheiros, ainda que não corresponda a montante mensal e fixo
(REsp  1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 26/8/2022; e AgInt no REsp 1.742.044/SP, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de
27/4/2023).
2. "Mostra-se desarrazoada a interpretação dada pelo fisco,
alicerçada na Instrução Normativa SRFB 93/1997, no tocante aos
vetustos requisitos da periodicidade - mensal -, bem como da
constância do numerário desembolsado - fixo -, em relação à despesa
com o pagamento dos honorários de administradores e conselheiros de
empresas"   (REsp 1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe de 26/8/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRPJ - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO - REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1742044>>-SP
(IRPJ - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS - POSSIBILIDADE - INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRFB 93/2017 - TRIBUTAÇÃO FUNDADA EM ATO INFRALEGAL - ILEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1746268>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED INT:000093 ANO:2017
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRFB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
