# Registro público: STJ — 68488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f214ac91a6537fa46eaf76d21891b082e099bfe67718a2535e072194948ff1ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFLITO
DE INTERESSES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para
impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou
de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações
do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que
representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de
interesses. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão
recorrido e indeferir a inicial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFLITO
DE INTERESSES.
1. As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para
impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou
de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações
do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que
representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de
interesses. Precedentes.
2. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão
recorrido e indeferir a inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança para, de
ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS DE PARTE DA CATEGORIA - PREJUÍZO DE PARCELA DOS
SINDICALIZADOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 793537>>-SP, <<RMS 23868>>-ES,
         <<RMS 19935>>-SP, <<RMS 13131>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 29342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40786/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 29065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27475/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 68.488 do STJ: administrativo e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-68488/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O resultado do RMS 68.488 não é descrito com palavras próprias: fica como a Primeira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial, nos termos do voto

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RMS 68.488, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** administrativo, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04063e694d2a470033d10072a4347e3cb24911f621c9870f95c13f28586df599
- **SHA-256 do registro documental:** f214ac91a6537fa46eaf76d21891b082e099bfe67718a2535e072194948ff1ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-68488%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f214ac91a6537fa46eaf76d21891b082e099bfe67718a2535e072194948ff1ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

