# Registro público: STJ — 1889140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0deb2ed070a9698f6d0ec5a5381f47446beeba3346183b3ea684d70576a9cbd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857376
- **Número de registro na fonte:** 202101370032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO- DOENÇA. CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍODO DE GRAÇA CONCEDIDO POR FORÇA DE
TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. QUALIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** - Nos termos do art. 42 da Lei de Benefícios, a aposentadoria por
invalidez, "uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição".
- **Item 2 (texto oficial):** É mantida a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, a quem está em gozo de benefício (art. 15, II, da
citada lei).
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de benefício previdenciário, ainda que judicialmente,
pressupõe o atendimento ao requisito da condição de segurado, pela
parte interessada.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que o Tribunal a quo manteve a sentença que havia julgado
procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez,
reconhecendo que a parte autora estaria albergada pelo período de
graça em virtude da percepção de benefício previdenciário, ainda que
por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO- DOENÇA. CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍODO DE GRAÇA CONCEDIDO POR FORÇA DE
TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA. QUALIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. - Nos termos do art. 42 da Lei de Benefícios, a aposentadoria por
invalidez, "uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição".
2. É mantida a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, a quem está em gozo de benefício (art. 15, II, da
citada lei).
3. A concessão de benefício previdenciário, ainda que judicialmente,
pressupõe o atendimento ao requisito da condição de segurado, pela
parte interessada.
4. Caso em que o Tribunal a quo manteve a sentença que havia julgado
procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez,
reconhecendo que a parte autora estaria albergada pelo período de
graça em virtude da percepção de benefício previdenciário, ainda que
por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art42

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00015 INC:00002 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130316/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46222/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37267/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Período de graça: quando começa a contagem do prazo](https://wikijuridica.com.br/glossario/periodo-de-graca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Parar de contribuir não retira a proteção do INSS no mesmo instante. Existe um intervalo, chamado período de graça, durante o qual a pessoa continua segurada mesmo sem recolher, e é nesse intervalo que o art. 15 da Lei 8.213/1991 apoia benefícios como pensão por morte e auxílio por incapacidade, mesmo diante de uma lacuna contributiva. A dúvida mais comum

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** graca, periodo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8fbba97c0b4982747b921c22c39b7b982401316a1d74dee440259d885b6109cb
- **SHA-256 do registro documental:** 0deb2ed070a9698f6d0ec5a5381f47446beeba3346183b3ea684d70576a9cbd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fperiodo-de-graca%2F)

### [Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/qualidade-de-segurado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um trabalhador que ficou desempregado há oito meses sofre um acidente doméstico e fica incapacitado para o trabalho. Ele ainda tem direito a auxílio por incapacidade temporária? A resposta depende de um conceito que raramente aparece explicado em linguagem simples: a qualidade de segurado, o vínculo jurídico que liga a pessoa ao Regime Geral de Previdência

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** qualidade, segurado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2825f2bfefb07976389499dab73f9e6e7454ec2153ec8d99192b266e45bcd505
- **SHA-256 do registro documental:** 0deb2ed070a9698f6d0ec5a5381f47446beeba3346183b3ea684d70576a9cbd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqualidade-de-segurado%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0deb2ed070a9698f6d0ec5a5381f47446beeba3346183b3ea684d70576a9cbd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Artigo 15 da Lei 8.213: período de graça do INSS](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-15/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-15%2F)

### [Auxílio-doença para desempregado: o período de graça garante](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/auxilio-doenca-desempregado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fauxilio-doenca-desempregado%2F)

### [Doença mental grave: benefício do INSS e a curatela para receber](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/invalidez-doenca-mental-curatela/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Finvalidez-doenca-mental-curatela%2F)

### [Aposentadoria por incapacidade permanente: o que é e quem recebe](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/verbete-incapacidade-permanente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fverbete-incapacidade-permanente%2F)

### [Qualidade de segurado do INSS: conceito e efeitos](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/verbete-qualidade-de-segurado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fverbete-qualidade-de-segurado%2F)

