{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43464,"origem":"stj","sha256_origem":"8bdbafea18f33f7aae1d56b63d0a5d734cc93d169a559b32d1e0ff41a248dc5e","registro_original":{"id_fonte":"000857619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090524","numero_registro":"202302821039","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. MOROSIDADE DO\nPODER JUDICIÁRIO. SÚMULA N. 106/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS\nFÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA N. 07/STJ. ACÓRDÃO APOIADO EM FUNDAMENTO\nCONSTUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.\n126/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se\no Código de Processo Civil de 2015.\nII -  Esta Corte firmou posicionamento, em recurso repetitivo,\nsegundo o qual, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do\nrespectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da\nLei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência\nda Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da\ninexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem\nprejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado\ndeclarar ter ocorrido a suspensão da execução.\nIII - In casu, rever o posicionamento do tribunal de origem, com o\nobjetivo de afastar a prescrição, bem como acerca da incidência da\nSúmula n. 106/STJ, demandaria demandaria necessário revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndo óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte.\nIV - A Corte a qua compreendeu que o exequente deixou de observar a\ngarantia constitucional da duração razoável do processo, e não\nconsta dos autos recurso extraordinário com o objetivo de impugnar\ntal fundamento. Aplicação da Súmula n. 126/STF.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n        ART:00040 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 106/STJ - ACÓRDÃO EMBASADO EM\nPREMISSAS FÁTICAS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1847578>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1728850>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fdbc87b9c98ebb31e3cb2d9af4deaa6bfc348c97ad8cdc23edbe16ba8ce1b28f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
