# Registro público: STJ — 1975896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4347/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6cadec8c477ff1e5a4d2fbc6514d44308cf10cf2fc974c8709ffa938f7c2533

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTERVENÇÃO DO MINITÉRIO PÚBLICO.
INTERESSE DE MENORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere a) ao
cerceamento de defesa, porquanto recusado o pedido de produção de
prova; b) à necessária intervenção do Ministério Público por se
cuidar de penhorabilidade de bem onde habita menor incapaz; e c) à
impenhorabilidade do bem imóvel rural, envolve o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos recursais elencados,
não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTERVENÇÃO DO MINITÉRIO PÚBLICO.
INTERESSE DE MENORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de execução.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere a) ao
cerceamento de defesa, porquanto recusado o pedido de produção de
prova; b) à necessária intervenção do Ministério Público por se
cuidar de penhorabilidade de bem onde habita menor incapaz; e c) à
impenhorabilidade do bem imóvel rural, envolve o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. A ausência de decisão acerca dos argumentos recursais elencados,
não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
