# Registro público: STJ — 2051180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f98e5316f66bf172f1624d8c507e8ac7d6fc2ff36a16a85bf7594884ee5c1cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO (PREJUDICIAL). RECURSO DE
APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.013 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os autos revelam que, interposto recurso de apelação contra
sentença de improcedência do pedido principal, o Tribunal de Justiça
deu-lhe provimento "para reformar a sentença recorrida, concedendo
a isenção do imposto de renda ao requerente/apelante, nos termos do
artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, sobre os rendimentos
recebidos a título de aposentadoria"; entretanto, o órgão julgador
não se pronunciou sobre o pedido de repetição do indébito. E a parte
recorrente considera haver violação do art. 1.013 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não deve ser acolhida a pretensão recursal se
considerada a autonomia dos pedidos declaratório e repetitório, na
medida em que a parte não veiculou, na petição de apelação, pedido
relacionado ao julgamento da repetição do indébito. Assim,
considerado o julgamento só do primeiro pedido, prejudicial, e o
fato de o recurso de apelação veicular pretensão restrita a esse
pedido, não era mesmo obrigatória decisão do Tribunal de Justiça a
respeito do segundo pedido, de tal sorte que não se verifica
violação do art. 1.013 do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO (PREJUDICIAL). RECURSO DE
APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.013 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os autos revelam que, interposto recurso de apelação contra
sentença de improcedência do pedido principal, o Tribunal de Justiça
deu-lhe provimento "para reformar a sentença recorrida, concedendo
a isenção do imposto de renda ao requerente/apelante, nos termos do
artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, sobre os rendimentos
recebidos a título de aposentadoria"; entretanto, o órgão julgador
não se pronunciou sobre o pedido de repetição do indébito. E a parte
recorrente considera haver violação do art. 1.013 do CPC/2015.
3. No caso, não deve ser acolhida a pretensão recursal se
considerada a autonomia dos pedidos declaratório e repetitório, na
medida em que a parte não veiculou, na petição de apelação, pedido
relacionado ao julgamento da repetição do indébito. Assim,
considerado o julgamento só do primeiro pedido, prejudicial, e o
fato de o recurso de apelação veicular pretensão restrita a esse
pedido, não era mesmo obrigatória decisão do Tribunal de Justiça a
respeito do segundo pedido, de tal sorte que não se verifica
violação do art. 1.013 do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f98e5316f66bf172f1624d8c507e8ac7d6fc2ff36a16a85bf7594884ee5c1cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

