{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43477,"origem":"stj","sha256_origem":"1c176314fa2b71966812917c632af2c088cbaaa3889e78d55608a037396f2853","registro_original":{"id_fonte":"000857655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012744","numero_registro":"202202087858","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA\nLIDE. RECURSO PROVIDO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que o recorrente pretende a anulação do acórdão proferido\npela Corte de origem em sede de embargos de declaração sob o\nargumento de negativa de prestação jurisdicional.\n3. Em nova análise, observa-se que no julgamento dos embargos de\ndeclaração, o acórdão recorrido, não obstante a oposição de dois\nembargos declaratórios, ficou omisso quanto aos argumentos de\nreformatio in pejus e violação à coisa julgada. As questões\nsuscitadas guardam correlação lógico-jurídica com a pretensão\ndeduzida nos autos e se apresentam imprescindível à satisfação da\ntutela jurisdicional.\n4. Ag ravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"550dcc4dd517cfa52b7042637cf0d8bf5cc5bd972bc33d8edf4ebf133f3f2d04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
