# Registro público: STJ — 2012744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c176314fa2b71966812917c632af2c088cbaaa3889e78d55608a037396f2853

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857655
- **Número de registro na fonte:** 202202087858
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA
LIDE. RECURSO PROVIDO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o recorrente pretende a anulação do acórdão proferido
pela Corte de origem em sede de embargos de declaração sob o
argumento de negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Em nova análise, observa-se que no julgamento dos embargos de
declaração, o acórdão recorrido, não obstante a oposição de dois
embargos declaratórios, ficou omisso quanto aos argumentos de
reformatio in pejus e violação à coisa julgada. As questões
suscitadas guardam correlação lógico-jurídica com a pretensão
deduzida nos autos e se apresentam imprescindível à satisfação da
tutela jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** Ag ravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA
LIDE. RECURSO PROVIDO COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Caso em que o recorrente pretende a anulação do acórdão proferido
pela Corte de origem em sede de embargos de declaração sob o
argumento de negativa de prestação jurisdicional.
3. Em nova análise, observa-se que no julgamento dos embargos de
declaração, o acórdão recorrido, não obstante a oposição de dois
embargos declaratórios, ficou omisso quanto aos argumentos de
reformatio in pejus e violação à coisa julgada. As questões
suscitadas guardam correlação lógico-jurídica com a pretensão
deduzida nos autos e se apresentam imprescindível à satisfação da
tutela jurisdicional.
4. Ag ravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c176314fa2b71966812917c632af2c088cbaaa3889e78d55608a037396f2853
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

