# Registro público: STJ — 70988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43481/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8b974f57ef487c6ce17398f7f7a9381c3f5370cbc0ba1ea947209e1b9fd03a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857660
- **Número de registro na fonte:** 202300935665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, as regras editalícias,
consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame,
vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes,
sendo, assim, impositivo, o respeito ao princípio da vinculação ao
edital. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não obstante a existência de previsão expressa, tanto no
edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso
de Formação, o recurso administrativo interposto pelos candidatos
não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o
que afronta as regras editalícias.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de recurso administrativo pelos candidatos
imprescinde de uma decisão por parte da banca devidamente motivada.
Seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento, os candidatos têm o
direito de ter conhecimento da motivação das decisões dos recursos
por eles interpostos, o que, notadamente, deixou de ser observado na
hipótese em comento, eis que o recurso administrativo não foi
sequer apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/AGEPEN/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL EVIDENCIADA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, as regras editalícias,
consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame,
vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes,
sendo, assim, impositivo, o respeito ao princípio da vinculação ao
edital. Precedentes.
3. No caso, não obstante a existência de previsão expressa, tanto no
edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso
de Formação, o recurso administrativo interposto pelos candidatos
não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o
que afronta as regras editalícias.
4. A interposição de recurso administrativo pelos candidatos
imprescinde de uma decisão por parte da banca devidamente motivada.
Seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento, os candidatos têm o
direito de ter conhecimento da motivação das decisões dos recursos
por eles interpostos, o que, notadamente, deixou de ser observado na
hipótese em comento, eis que o recurso administrativo não foi
sequer apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/AGEPEN/2015.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGRAS EDITALÍCIAS - VINCULAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
CANDIDATOS PARTICIPANTES)
   STJ - <<AgInt no RMS 61892>>-MG, <<RMS 61984>>-MA,
         <<RMS 40616>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LEI:001102 ANO:1990 UF:MS
- LEG:EST LEI:004490 ANO:2014 UF:MS
- LEG:EST PRT:000031 ANO:2021 UF:MS
        ART:00011 ART:00012 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
        ART:00013 ART:00045
(AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO -
AGEPEN)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** d8b974f57ef487c6ce17398f7f7a9381c3f5370cbc0ba1ea947209e1b9fd03a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** d8b974f57ef487c6ce17398f7f7a9381c3f5370cbc0ba1ea947209e1b9fd03a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** d8b974f57ef487c6ce17398f7f7a9381c3f5370cbc0ba1ea947209e1b9fd03a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 70988 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d8b974f57ef487c6ce17398f7f7a9381c3f5370cbc0ba1ea947209e1b9fd03a3
- **SHA-256 do comentário:** 9343b972464774802dad265dd69ed455701d4abdd12f2a8654d4d8d26eca86ce
