{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4349,"origem":"stj","sha256_origem":"550ccc279ef6ed3a4ecef94fe99e8b080f3b870af816ffc016e67e73f5a1e5c9","registro_original":{"id_fonte":"000818260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989745","numero_registro":"202200650100","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MROAIS.\nCONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES. TEA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIAS\nESPECIALIZADAS. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS.\nNATUREZA EXEM1PLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. REEMBOLSO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.\n1. Ação de reparação por danos materiais cumulada com compensação\npor danos morais, em decorrência da recusa indevida de cobertura de\ntratamento médico prescrito para doença coberta.\n2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou\ncontradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do\nrecurso especial.\n3. A despeito do entendimento da Quarta Turma em sentido contrário,\na Terceira Turma mantém a orientação firmada há muito nesta Corte de\nque a natureza do referido rol é meramente exemplificativa,\nreputando, no particular, abusiva a imposição de limite ao número de\nsessões das terapias especializadas prescritas para o tratamento de\ndoença coberta pelo plano de saúde.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"73afe58f33eb334f30b0d58e7d58ec71ab532dd69eee8359fc6dccc66b489562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
