# Registro público: STJ — 2066279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f3410ba164e3bb18f5bbdc9a5bba994c67b154b7e2f595a9a6ae98a4d2a67cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857671
- **Número de registro na fonte:** 202301034515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTATA INJUSTIFICADA OMISSÃO ESTATAL. POSSIBILIDADE PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR EXCEPCIONALMENTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL
DE AREIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTATA INJUSTIFICADA OMISSÃO
ESTATAL. POSSIBILIDADE PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR EXCEPCIONALMENTE
A ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência
deste Tribunal Superior segundo a qual, se constada injustificada
omissão estatal, é possível ao Poder Judiciário determinar,
excepcionalmente, a adoção de medidas assecuratórias  de direitos
constitucionais pelo Poder Executivo, sem que isso implique em
ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTATADA INJUSTIFICADA OMISSÃO ESTATAL - POSSIBILIDADE DE O PODER
JUDICIÁRIO DETERMINAR EXCEPCIONALMENTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1373051>>-SC, <<REsp 1880546>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Separação de poderes: independência, harmonia e limites](https://wikijuridica.com.br/constitucional/separacao-de-poderes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um Poder tenta ampliar suas próprias atribuições às custas de outro — o Executivo legislando por decreto matéria reservada ao Congresso, ou o Legislativo tentando reformar decisão judicial transitada em julgado —, o argumento que normalmente barra a manobra é a separação de poderes. Não se trata apenas de organização administrativa: é uma garantia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** poderes, separacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 224c6cc96f1816c2dcc196df34b44edee4634f40734b88ba5fda824f1daacb07
- **SHA-256 do registro documental:** 2f3410ba164e3bb18f5bbdc9a5bba994c67b154b7e2f595a9a6ae98a4d2a67cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fseparacao-de-poderes%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f3410ba164e3bb18f5bbdc9a5bba994c67b154b7e2f595a9a6ae98a4d2a67cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

