{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43493,"origem":"stj","sha256_origem":"f98fd70853218a8e15439c8ad9d0162a08326dd9f2149e119a7de65ab801e3f6","registro_original":{"id_fonte":"000857674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942285","numero_registro":"202101718558","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nLEI 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. ART. 1.022, II,\nDO ESTATUTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO.\nART. 1.022, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO\nCARACTERIZADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\n I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A tese firmada no julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão\ngeral diz com aspectos substantivos da atual disciplina da\nImprobidade Administrativa, notadamente o animus do agente e a\nprescrição da pretensão punitiva, em cotejo com as garantias\nfundamentais da retroatividade da lei penal mais benéfica e da\nsegurança jurídica, cristalizadas no art. 5º, XL e XXXVI, da\nConstituição da República. Inaplicável, no caso, a Lei n.\n14.230/2021.\nIII - É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões\nrelevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o\njulgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a\nnão apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e\ninfraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à\ninstância extraordinária.\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036 INC:00040"],"jurisprudencia_citada":"(LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO - NORMAS DE CARIZ\nPROCESSUAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AREsp 2031414>>-MG\n(QUESTÃO RELEVANTE - POSSIBILIDADE DE RESULTADO DIVERSO DO\nPROCLAMADO - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1614823>>-CE,\n         <<REsp 1889046>>-RJ, <<AgRg no REsp 1529187>>-RS,\n         {{REsp 1444331}}-ES, {{REsp 1502033}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a35048999b3e4c0ad0812a269fb10880844fb14a6e2586a62ec08881a8dcbb33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
