{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43498,"origem":"stj","sha256_origem":"05e81bd4e5292cf64bf97b04c07f9b888de2770bc212d41f48fc6e0c794cad58","registro_original":{"id_fonte":"000857690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2082996","numero_registro":"202200633023","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR EXORBITANTE DA CAUSA,\nCONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO. TEMA 1.255/STF. NECESSIDADE DE\nREMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONCLUSÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\nANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL.\n1. De acordo com a norma prevista  no art. 1.022 do CPC, são\ncabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, há fato superveniente capaz de influir no julgamento da\ndemanda, a saber, o reconhecimento, nos autos do RE 1.412.069/PR\n(Tema 1.255), da repercussão geral da questão relativa à\n\"Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa\n(artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nexorbitantes\".\n3. Nesse panorama, considerando-se a disposição inserta no art. 493\ndo CPC, de rigor a remessa dos autos à origem, a fim de que promova\na conclusão do juízo de conformação previsto nos arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC.\n4. Por conseguinte, tendo em vista a reabertura da competência do\nTribunal a quo, tem-se por não exaurida, ainda, a instância\nordinária, impondo-se a anulação das decisões já proferidas no\nrecurso especial epigrafado.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular as decisões de fls. 333/340 e 358/366 e determinar o retorno\ndos autos à Corte de origem, a fim de que conclua o juízo de\nconformação com o Tema 1.255/STF, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:01030 INC:00001 LET:B INC:00002\n        ART:01040 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO DE MÉRITO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL - REABERTURA DA\nCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE\nCONFORMIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1820489>>-RS\n   STF - [[AC-MC-QO 2177]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"90d44b74e24516bab3733fcad22d7c426b4e9e6a9dd224f8e9698b5f4c0468c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
