# Registro público: TRF4 — 50251291620134040000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)
- **Classe:** Correição Parcial Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-10-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/435037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/435037.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 33
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-10-23
- **Último ato com data válida:** 2015-10-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-10-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2015-10-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2015-10-20** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2015-10-14** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2015-10-09** — Confirmada (TPU 12266)
> **2015-10-09** — Confirmada (TPU 12266)
> **2015-10-06** — Confirmada (TPU 12266)
> **2015-09-29** — Petição (TPU 85)
> **2015-09-29** — Confirmada (TPU 12266)
> **2015-09-29** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2015-09-29** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2015-09-29** — Expedida/certificada (TPU 12265)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Revisão do Saldo Devedor | Sistema Financeiro da Habitação | Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-10-20T15:05:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-10-20T00:44:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-10-14T00:51:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-09-29T16:24:46.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-09-29T13:45:31.000Z — Remessa (TPU 978)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "44550", "nome": "GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)"}}
- 2015-09-25T17:56:50.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "44550", "nome": "GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)"}}
- 2014-03-06T10:50:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2014-03-06T00:49:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-03-05T17:23:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-02-19T15:52:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-02-17T13:27:23.000Z — Remessa (TPU 978)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "44550", "nome": "GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)"}}
- 2013-10-23T17:33:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2015-10-20T15:05:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-10-09T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2015-10-09T10:47:07.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2015-10-06T11:48:14.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2015-09-29T16:24:45.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2015-09-29T13:50:23.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:50:23.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:50:22.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:50:22.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:50:22.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:50:21.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-29T13:49:27.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2014-02-27T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2014-02-19T15:52:20.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2014-02-17T14:41:45.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:41:44.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:41:44.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:41:44.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:41:44.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:41:43.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2014-02-17T14:40:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–33 de 33 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4854](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4854)
- [Outros processos do assunto TPU 4839](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4839)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Revisão do Saldo Devedor — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Sistema Financeiro da Habitação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-10-23 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2014-02-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2014-03-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2014-03-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-09-25 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-09-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2015-09-29 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2015-09-29 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2015-09-29 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2015-09-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2015-09-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-10-06 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2015-10-09 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2015-10-09 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2015-10-14 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-10-20 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-10-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-10-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-09-29 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-20 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-07\-23T23:52:22\.689000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20131023173341
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-10\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00003771620114025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4566550/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4839, 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [TRF2 — 01540380520174025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2722211/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 4839, 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- [TRF2 — 00025561620194020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1900314/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 4839, 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF4 — 50006582320114047010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/613055/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 4854
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / 1ª Vara Federal de Campo Mourão
- [TJSP — 00170838020208260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311989/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / 01 CIVEL DE CAMPINAS
- [TJPR — 00000298120218160167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282528/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / TERRA RICA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPE — 00000382520188172720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6282380/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / VARA ÚNICA DA COMARCA DE INAJÁ
- [TJGO — 00251323120108090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275374/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4854
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) / 22ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** ffbb475ad83f3ec90372cc4b049eb820c240fbb548615a1ee7720f97f8aa548e
- **SHA-256 do registro documental:** 48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-442/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** devedor, revisao, saldo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 92204c2c750d175d1bfc7370337c96bbae43f093ada4c3d88783f25cb0461ba9
- **SHA-256 do registro documental:** 48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-442%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50251291620134040000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Correição Parcial Cível” e “Revisão do Saldo Devedor | Sistema Financeiro da Habitação | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 48acc706776f35917161714ddd2fbe939923f420cbefc25746868a66f2296b2d
- **SHA-256 do comentário:** a05cf552a83dd485c015507347c536c56d0153bc040b64b10849aedf0b399275
