{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43507,"origem":"stj","sha256_origem":"5e05888441cc576ea9992a16c97a0a3f0469e6ebcbeaf88cf3688be95529e046","registro_original":{"id_fonte":"000857732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160959","numero_registro":"202201971448","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPASSE DE VERBA DO MUNICÍPIO\nEM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA A\nDISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AOS\nARTS. 53 E 54 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO\nCPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DECRETO N. 20.910/32. JUÍZO DE RETRATAÇÃO\nEXERCIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AFASTAMENTO, NO\nCASO.\n1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro\najuizou ação civil pública em desfavor da Confederação Nacional de\nMunicípios - CNM, da Associação Estadual de Municípios do Estado do\nRio de Janeiro - AEMERJ e do Município de Macaé com o fim de reparar\ndanos ao erário municipal ocasionados pelo repasse de contribuições\nàs primeiras rés sem respaldo em lei.\n2. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na\nmedida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n3.  Em recurso especial não cabe invocar violação à norma\nconstitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser\nconhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XVII, 2º e\n84, II, XXX, da Constituição Federal.\n4. Cabe afastar o óbice da Súmula 284/STF (alegação genérica de\nofensa ao Decreto n. 20.910/32), tendo em vista que o juízo de\nretratação exercido pela Corte de origem tornou prejudicado o apelo\nnobre quanto ao ponto.\n5. Sobre a afirmação de maltrato aos arts. 53 e 54 do CC, a decisão\natacada considerou incidente a Súmula 282/STF, por ausência de\nprequestionamento. No entanto, a parte agravante deixou de apontar\npor qual razão deve ser afastado o impedimento sumular indicado.\n6. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui\nônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da\ndecisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado.\n7. Agravo interno  da Associação Estadual de Municípios do Rio de\nJaneiro - AEMERJ conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9dd6e66bc0f2fc45d57908a88233d60c2846d744266b6c7bcede0eaba1361fca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
