{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43509,"origem":"stj","sha256_origem":"1755091973e087e806871bc883f04e7d21160d40b5c58e422b7b965447e56111","registro_original":{"id_fonte":"000857745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231277","numero_registro":"202203282690","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A\nINCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES\nFEDERADOS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela\nprovisória incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC,\nsubmetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu\nparcialmente a cautelar para estabelecer a adoção, entre outros, do\nseguinte parâmetro na atuação do Poder Judiciário até o julgamento\ndefinitivo da questão: nas demandas judiciais relativas a\nmedicamentos não incorporados na política pública do SUS, \"os\nprocessos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de\nabril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado\nsentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução\" (RE\n1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, decisão confirmada\npelo Tribunal Pleno, sessão virtual extraordinária de 18/4/2023,\njulgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023).\n2. No caso sob exame, de processo cuja sentença já foi prolatada\n(antes de 17/4/2023), devem os autos permanecer na Justiça estadual,\ntal como decidido na decisão agravada.\n3 . Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA PROLATADA ATÉ 17 DE ABRIL DE 2023 - JUSTIÇA DO MAGISTRADO\nSENTENCIANTE - TRÂNSITO EM JULGADO E RESPECTIVA EXECUÇÃO)\n   STF - [[RE 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"580364014a5c0aa37e07d1306f270f6a74ca43c5fc243a2a20bdc1d032e338ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
