# Registro público: STJ — 2035906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff2ccba86b106609e7c34cb4333ac9b52452389142c84944c0b5f4532fe569a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO
DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte de origem, com apoio no contexto
fático-probatório constante dos autos, concluiu não estar
configurado o requisito de miserabilidade a justificar a concessão
do benefício assistencial pleiteado. Para acolher a pretensão
recursal e adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame
de fatos e provas constantes nos autos, o que é inviável em recurso
especial nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame
de prova não enseja Recurso Especial".
- **Item 2 (texto oficial):** A parte beneficiária da gratuidade de justiça tem a seu favor a
suspensão da exigibilidade dos honorários recursais, nos termos do
art. 98, § 3º, CPC. O beneficiário da justiça gratuita não é isento
do pagamento de honorários, apenas a exigibilidade do respectivo
pagamento deve ficar suspensa até que cesse a situação de
hipossuficiência, respeitado o prazo prescricional da condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO
DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Hipótese em que a Corte de origem, com apoio no contexto
fático-probatório constante dos autos, concluiu não estar
configurado o requisito de miserabilidade a justificar a concessão
do benefício assistencial pleiteado. Para acolher a pretensão
recursal e adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame
de fatos e provas constantes nos autos, o que é inviável em recurso
especial nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame
de prova não enseja Recurso Especial".
2. A parte beneficiária da gratuidade de justiça tem a seu favor a
suspensão da exigibilidade dos honorários recursais, nos termos do
art. 98, § 3º, CPC. O beneficiário da justiça gratuita não é isento
do pagamento de honorários, apenas a exigibilidade do respectivo
pagamento deve ficar suspensa até que cesse a situação de
hipossuficiência, respeitado o prazo prescricional da condenação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153923/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3202098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152966/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2147590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131225/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
