# Registro público: STJ — 1950885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d879704e2b5f670ca990821a4d4dd55e20961f11fed7fb8d9f011d2b67e9595f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
DE JUSTIÇA SOBRE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo
na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que "havendo
intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça
Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos do art.
4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação em Diário de Justiça
eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para
quaisquer efeitos legais" (AgInt nos EAREsp. 1.015.548/RJ, relator
Ministro Humberto Martins, DJe 22/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
DE JUSTIÇA SOBRE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo
na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que "havendo
intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça
Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos do art.
4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação em Diário de Justiça
eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para
quaisquer efeitos legais" (AgInt nos EAREsp. 1.015.548/RJ, relator
Ministro Humberto Martins, DJe 22/8/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - PREVALÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1015548>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 944067>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1659603>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1288186>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d879704e2b5f670ca990821a4d4dd55e20961f11fed7fb8d9f011d2b67e9595f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

