# Registro público: TJSE — 00009164720198250050

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-05-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4351391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4351391.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-05-15
- **Último ato com data válida:** 2019-10-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-10-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-10-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-09-12** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2019-08-07** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2019-08-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-07** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2019-07-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-05-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-05-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-15** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Liquidação | Classificação de créditos | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-07T11:23:22.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Embargos de divergência", "valor": 114}]}
- 2019-05-16T13:50:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-10T13:58:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-10T13:58:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-12T14:26:15.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8478", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"}}
- 2019-08-07T11:25:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-07T11:25:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-11T13:05:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-17T11:13:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-15T13:27:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5001](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5001)
- [Outros processos do assunto TPU 9559](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9559)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liquidação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Classificação de créditos — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-05-15 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-05-17 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-07-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-08-07 — Mudança de Classe Processual; Embargos de divergência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-08-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-08-07 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-09-12 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-10-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-10-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-10 trata do assunto oficial «Liquidação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-26T10:43:25\.691000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190515120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-05\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00010406420188250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4360786/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001, 8843, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJSE — 00260214720178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/195000/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 5001, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPR — 00000223020248160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5688857/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001, 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJSE — 00004782120198250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4359015/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001, 8843, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJAC — 07131008120178010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1783292/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5001, 9559
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 2ª Vara Cível
- [TJGO — 00180949519928090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4733338/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5001, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 11ª Vara Cível
- [TJDFT — 00238960220168070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5104875/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 8843, 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
- [TJMS — 00001095220248120005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2778947/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5001
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores / 1ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
- **SHA-256 do registro documental:** 38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
- **SHA-256 do registro documental:** 38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009164720198250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Liquidação | Classificação de créditos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 38d5ff8154287b12e1adf16f3c6f880eb10e7c8adb26d1137f08d107dae34f7b
- **SHA-256 do comentário:** aecece7c68ee4a26cc28a0353d6a27be58b4269b961ede2dc65ae7023601e25b
