{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43518,"origem":"stj","sha256_origem":"d953fb41f6b88eaf039de890a1b7967409dd0f4c107df005cc39d26742e1e9f9","registro_original":{"id_fonte":"000857783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2285370","numero_registro":"202300214239","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.\nREGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROPRIEDADE RURAL. TAMANHO ACIMA DO\nLEGALMENTE PERMITIDO.  REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO\nDE DEMANDA ANTERIOR.  COISA JULGADA. FLEXIBILIZAÇÃO. DESCABIMENTO.\n1. De acordo com o art. 11, VII, \"a\", item I, da Lei n. 8.213/1991,\no proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos\nfiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao\ninterpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que\na extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de\ndescaracterizar o regime de economia familiar do segurado se\npreenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do\nSTJ.\n2. Caso em que a instância ordinária não reconheceu a condição de\nsegurado especial do recorrente com base no conjunto\nfático-probatório, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.352.721/SP, e a\nPrimeira Seção (REsp 1.352.875/SP) decidiram que, no âmbito de\ndemandas previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a\ninstruir a inicial implica a carência de pressuposto de\nconstituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua\nextinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Ressalva\nde entendimento do relator.\n4. A excepcionalidade da flexibiliz ação da norma processual\nreconhecida em ambos os julgados repetitivos aplica-se ao processo\nem curso, ainda sem o trânsito em julgado, e não a demandas\ndiversas, já alcançadas pelo efeito da imutabilidade, sendo certo\nque eventual pretensão de desconstituir a coisa julgada deve ser\nformulada na via adequada, na forma disciplinada pelo art. 966, VII,\ndo CPC.\n5. Hipótese em que o acórdão da instância ordinária consignou que a\nparte autora já havia ajuizado uma ação anterior, com o mesmo pedido\ne causa de pedir, tendo sido julgada improcedente por ausência de\nprova do labor agrícola.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art268","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art283","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00007","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00011 INC:00007 LET:A ITEM:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 INC:00004 ART:00268 ART:00283"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO NA AGRICULTURA - REGIME DE\nECONOMIA FAMILIAR - COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL - IMPLEMENTAÇÃO DOS\nREQUISITOS LEGAIS - TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZA,\nPOR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR)\n   STJ - <<REsp 1947404>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1115)\n(COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL - ANÁLISE - ÓBICE DO\nREEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1372614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 859244>>-SP, <<REsp 1756066>>-PR\n(FALTA DE PROVA MATERIAL APTA A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE\nRURAL - CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO\nVÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 1352721>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 629),\n         <<REsp 1352875>>-SP\n(PRECEDENTE VINCULANTE - NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO COM TRÂNSITO EM\nJULGADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1572373>>-RS\n(DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - VIA JUDICIAL PRÓPRIA)\n   STJ - <<REsp 1293837>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f009f5687592a41499d875518e4fa5367710342bcb84591734fa00ab8a86369","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
