# Registro público: STJ — 2285370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43518/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d953fb41f6b88eaf039de890a1b7967409dd0f4c107df005cc39d26742e1e9f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROPRIEDADE RURAL. TAMANHO ACIMA DO
LEGALMENTE PERMITIDO.  REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO
DE DEMANDA ANTERIOR.  COISA JULGADA. FLEXIBILIZAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991,
o proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos
fiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao
interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que
a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de
descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se
preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a instância ordinária não reconheceu a condição de
segurado especial do recorrente com base no conjunto
fático-probatório, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.352.721/SP, e a
Primeira Seção (REsp 1.352.875/SP) decidiram que, no âmbito de
demandas previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a
instruir a inicial implica a carência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua
extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Ressalva
de entendimento do relator.
- **Item 4 (texto oficial):** A excepcionalidade da flexibiliz ação da norma processual
reconhecida em ambos os julgados repetitivos aplica-se ao processo
em curso, ainda sem o trânsito em julgado, e não a demandas
diversas, já alcançadas pelo efeito da imutabilidade, sendo certo
que eventual pretensão de desconstituir a coisa julgada deve ser
formulada na via adequada, na forma disciplinada pelo art. 966, VII,
do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão da instância ordinária consignou que a
parte autora já havia ajuizado uma ação anterior, com o mesmo pedido
e causa de pedir, tendo sido julgada improcedente por ausência de
prova do labor agrícola.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROPRIEDADE RURAL. TAMANHO ACIMA DO
LEGALMENTE PERMITIDO.  REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO
DE DEMANDA ANTERIOR.  COISA JULGADA. FLEXIBILIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. De acordo com o art. 11, VII, "a", item I, da Lei n. 8.213/1991,
o proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos
fiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao
interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que
a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de
descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se
preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do
STJ.
2. Caso em que a instância ordinária não reconheceu a condição de
segurado especial do recorrente com base no conjunto
fático-probatório, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.352.721/SP, e a
Primeira Seção (REsp 1.352.875/SP) decidiram que, no âmbito de
demandas previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a
instruir a inicial implica a carência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua
extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Ressalva
de entendimento do relator.
4. A excepcionalidade da flexibiliz ação da norma processual
reconhecida em ambos os julgados repetitivos aplica-se ao processo
em curso, ainda sem o trânsito em julgado, e não a demandas
diversas, já alcançadas pelo efeito da imutabilidade, sendo certo
que eventual pretensão de desconstituir a coisa julgada deve ser
formulada na via adequada, na forma disciplinada pelo art. 966, VII,
do CPC.
5. Hipótese em que o acórdão da instância ordinária consignou que a
parte autora já havia ajuizado uma ação anterior, com o mesmo pedido
e causa de pedir, tendo sido julgada improcedente por ausência de
prova do labor agrícola.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art268, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art283, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO NA AGRICULTURA - REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR - COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL - IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS LEGAIS - TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZA,
POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR)
   STJ - <<REsp 1947404>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1115)
(COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL - ANÁLISE - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1372614>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 859244>>-SP, <<REsp 1756066>>-PR
(FALTA DE PROVA MATERIAL APTA A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
RURAL - CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1352721>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 629),
         <<REsp 1352875>>-SP
(PRECEDENTE VINCULANTE - NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO COM TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1572373>>-RS
(DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - VIA JUDICIAL PRÓPRIA)
   STJ - <<REsp 1293837>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00011 INC:00007 LET:A ITEM:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00004 ART:00268 ART:00283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art268](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art268)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art283)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 4905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30168/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21686/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 6149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17083/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
