{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43519,"origem":"stj","sha256_origem":"ad2eeac81c5b74f637eff6d2f32445411522eb5e5782f8c7e0e4520dfd9a17ac","registro_original":{"id_fonte":"000857784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2263488","numero_registro":"202203855023","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. Em sessão de julgamento realizada em 12/04/2023, a Primeira Seção\ndo STJ, acolhendo Questão de Ordem proposta pelo Ministro relator\nHerman Benjamin, decidiu afetar à sistemática dos recursos\nrepetitivos os REsps: 2.023.016/RS, 2.027.413/PR e 2.027.411/PR,\npara possibilitar o julgamento conjunto com os Recursos Especiais n.\n2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (já\nafetados para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos,\ncom a seguinte tese controvertida: \"Possibilidade de excluir as\nseguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a)\nvalores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do\ntrabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos\nna fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a\ntítulo de coparticipação do empregado em benefícios, tais como:\nvale-transporte, vale-refeição e plano de assistência ou\nodontológico, entre outros.\"\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -\nRETORNO DOS AUTOS À ORIDEM PARA O JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1949798>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"63a3bc2e9e7592ba14cd03643b6de48a156be4ee7932ac5a6a6c01510a5c142b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
