# Registro público: STJ — 2183950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4f31d7faed06db434ce931ff39b4c7da6e222b60f8dcb76bd530d50644953e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE
INFRAÇÃO. NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. RETROATIVIDADE DA
NORMA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual se
pleiteou a anulação de auto de infração aplicado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou a redução do valor da
sanção pecuniária imposta.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a norma
sancionadora, inclusive de natureza administrativa, pode retroagir
para beneficiar o infrator.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo i  nterno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE
INFRAÇÃO. NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. RETROATIVIDADE DA
NORMA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual se
pleiteou a anulação de auto de infração aplicado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou a redução do valor da
sanção pecuniária imposta.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a norma
sancionadora, inclusive de natureza administrativa, pode retroagir
para beneficiar o infrator.
3. Agravo i  nterno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NORMA SANCIONADORA - NATUREZA ADMINISTRATIVA - RETROATIVIDADE PARA
BENEFICIAR O INFRATOR - NATUREZA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2024133>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
