# Registro público: STJ — 1932633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43532/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3578800da4da54e6804374b7000638328aaeb53f11d04cb6b7a987e4136c490e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO  DE
PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA. ESTÁGIO EM DIREITO. POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça de que "é ilegal a edição de regramento
infralegal (...) que impunha ao candidato a comprovação mínima de
três anos de atividades jurídicas praticadas depois da obtenção do
grau superior, ou seja, excluído o estágio" (REsp 1.676.831/AL,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de
14/9/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO  DE
PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA. ESTÁGIO EM DIREITO. POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça de que "é ilegal a edição de regramento
infralegal (...) que impunha ao candidato a comprovação mínima de
três anos de atividades jurídicas praticadas depois da obtenção do
grau superior, ou seja, excluído o estágio" (REsp 1.676.831/AL,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de
14/9/2017).
2. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA -
ESTÁGIO EM DIREITO)
   STJ - <<REsp 1676831>>-AL, {{AREsp 1403646}}-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
