# Registro público: STJ — 1893863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff15f69b22c183998eb6b69512bb762e1d47e6cafb7a2781ef2ae78aad86496

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE
PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTEÇA
COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZOS DISTINTOS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as execuções da obrigação de fazer e de pagar são distintas, não
atingindo uma o prazo prescricional da outra. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE
PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTEÇA
COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZOS DISTINTOS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as execuções da obrigação de fazer e de pagar são distintas, não
atingindo uma o prazo prescricional da outra. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL - OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR - PRESCRIÇÃO -
PRAZOS DISTINTOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1889447>>-RN, <<EREsp 1169126>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
