# Registro público: STJ — 1725242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb1d6270aa8eb8332f204df0630d4c940117a48ae52f43a9663491494b80529f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857913
- **Número de registro na fonte:** 201800381516
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL.
PARTILHA DOS BENS HOMOLOGADA APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO
DÉBITO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O instituto da fraude à execução tem por objetivo a proteção do
crédito público desde o momento de inscrição em dív ida ativa,
assegurando-se com isso a impossibilidade de o devedor frustrar a
cobrança da dívida alienando seu patrimônio a terceiro, sob pena de
ineficácia do ato.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de
que, para os créditos tributários, a partir da alteração promovida
pela Lei Complementar 118/2005, o marco inicial para caracterização
de fraude à execução é a inscrição do crédito fazendário em dívida
ativa, de modo que a simples alienação ou oneração de bens pelo
devedor insolvente a partir de 9/6/2005 gera presunção absoluta de
fraude e impõe o reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico
perante a Fazenda Pública. Entendimento consolidado no REsp
1.141.990/PR, relator Ministro Luiz Fux, DJe de 19/11/2010 (Tema
290/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a partilha ter sido realizada de boa-fé não altera o
entendimento firmado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL.
PARTILHA DOS BENS HOMOLOGADA APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO
DÉBITO. RECURSO PROVIDO.
1. O instituto da fraude à execução tem por objetivo a proteção do
crédito público desde o momento de inscrição em dív ida ativa,
assegurando-se com isso a impossibilidade de o devedor frustrar a
cobrança da dívida alienando seu patrimônio a terceiro, sob pena de
ineficácia do ato.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a
sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de
que, para os créditos tributários, a partir da alteração promovida
pela Lei Complementar 118/2005, o marco inicial para caracterização
de fraude à execução é a inscrição do crédito fazendário em dívida
ativa, de modo que a simples alienação ou oneração de bens pelo
devedor insolvente a partir de 9/6/2005 gera presunção absoluta de
fraude e impõe o reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico
perante a Fazenda Pública. Entendimento consolidado no REsp
1.141.990/PR, relator Ministro Luiz Fux, DJe de 19/11/2010 (Tema
290/STJ).
3. O fato de a partilha ter sido realizada de boa-fé não altera o
entendimento firmado.
4. Agravo interno a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR
À CITAÇÃO DO DEVEDOR - REGISTRO - INEFFICÁCIA DO NEGÓCIO)
   STJ - <<REsp 1141990>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 290),
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1817508>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1982766>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00185 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LC 118/2005)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art185)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2030470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2075094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46324/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fraude à execução: venda de bem durante a cobrança](https://wikijuridica.com.br/glossario/fraude-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fraude à execução ocorre quando a alienação ou oneração de um bem, nas hipóteses legais, compromete a autoridade do processo e a satisfação do credor. O negócio não é tratado como inexistente para todos: reconhecida a fraude, ele se torna ineficaz em relação ao exequente, permitindo que a constrição alcance o bem. O art. 792 do CPC enumera situações como a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, fraude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 808a0d2ece1a0352efd1a591f3ad68dd8cdfb22ec69f3553b248bf456c4872da
- **SHA-256 do registro documental:** fb1d6270aa8eb8332f204df0630d4c940117a48ae52f43a9663491494b80529f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffraude-a-execucao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb1d6270aa8eb8332f204df0630d4c940117a48ae52f43a9663491494b80529f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Transferir bens para holding pode ser fraude contra credores?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-blindagem-fraude-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fholding-blindagem-fraude-execucao%2F)

### [Fraude contra credores e fraude à execução: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fraude-credores-vs-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffraude-credores-vs-execucao%2F)

### [Fraude à execução: defesa do comprador com imóvel penhorado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fraude-execucao-comprador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffraude-execucao-comprador%2F)

### [REsp 2.130.801 do STJ: direito tributário e embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130801/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130801%2F)

### [Vendi bem após a inscrição em dívida ativa: é fraude?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-fraude-execucao-venda-bem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-fraude-execucao-venda-bem%2F)

