# Registro público: TJSE — 00570660620168250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-12-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4353983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4353983.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-12-12
- **Último ato com data válida:** 2017-08-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-08-22** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-08-22** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-07-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-07-26** — Documento (TPU 581)
> **2017-07-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-07-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-06-13** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-29** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-04-10** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-05** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-02-01T10:46:15.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico", "valor": 156}]}
- 2017-07-28T10:07:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-12T12:44:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-13T08:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-29T08:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-05T11:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-10T12:21:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-24T10:28:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-01T10:51:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-22T08:35:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-22T08:35:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-07-26T10:17:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-07-12T13:50:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-11T07:53:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-05T10:11:59.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2017-02-24T10:28:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-31T12:41:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-12T09:40:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-12T09:40:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9418](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9418)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-12-12 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2016-12-12 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2017-01-31 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2017-02-01 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-02-24 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2017-04-05 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2017-04-11 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2017-07-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2017-07-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2017-08-22 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-08-22 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-22 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T21:48:15\.688000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20161212120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-12\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00541924820168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4363335/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00001115820138250033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/899013/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / ITABI
- [TJAC — 07148167520198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1737564/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível
- [TJSE — 00554136620168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4357528/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJAC — 07008980420198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1724882/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07017996920198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1719706/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível
- [TJDFT — 00432792320078070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954032/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 13? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00428241420148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953911/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 7? VARA C?VEL DE BRAS?LIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4eeff187c9ea3a4d9ae0027879e8a6cb5b7b921c2a25c65f3a5b22604dce699
- **SHA-256 do registro documental:** a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6799af05d5052abbab2b938245081f0172ecb8a16c4f320bcc55e5e51107326
- **SHA-256 do registro documental:** a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00570660620168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a774af1f570d6a888ed70e8f91426a9045fda979f46d1367d9f2f71d54eab7e5
- **SHA-256 do comentário:** 9f7eb6f2a9f330c8beda4a8ed4e06a3b7fa5d37df90eb9c3d910e4bcbf45d621
