# Registro público: STJ — 2040502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4354/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a77e69016471323e4a15781bfe14e64fa3f45ff329f31c432105d678df035bbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de
deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do
recolhimento do preparo após intimação do agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais.
2. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de
deserção.
3. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do
recolhimento do preparo após intimação do agravante.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
