{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43542,"origem":"stj","sha256_origem":"27490a3ed599b2a3fdbf698155c9c1814f0d352d3a121906f404bf6145e4bd71","registro_original":{"id_fonte":"000857917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1574650","numero_registro":"201503174059","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DE\nPARCELAS ANTERIORES À PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Primeira Seção do STJ, nos autos do PUIL 413/RS, decidiu que\n\"o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está\ncondicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres\nou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não\ncabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a\nformalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a\npossibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas,\nemprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual\" (STJ,\nPUIL 413/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção,\nDJe de 18/4/2018).\n2. A  aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores\nou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima\nou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em\nrecurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos\nautos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - LAUDO -\nCONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS - ÉPOCAS PASSADAS)\n   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1714081>>-RS\n(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 1364116>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1976211>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1752540>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"391c748e6fd2488a398a4c9952c6cde0351e478af59c6abac976b9d67c420a46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
