# Registro público: STJ — 1556399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40fe8f11ac8438fbef42f0d659cf8a84f1725174f6740842901e965d797ae9be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.  PODER DE
AUTOTUTELA. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TEMA 445/STF. NÃO
APLICAÇÃO. ERRO CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO, SEM
ALTERAÇÃO NO RESULTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os Embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatado o erro na aplicação do Tema 445/STF, devem ser
acolhidos os embargos para afastar sua aplicação.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que se discute o prazo decadencial para revisão do
ato de concessão de aposentadoria pelo exercício de autotutela da A
dministração, e não de controle externo do Tribunal de Contas.
- **Item 4 (texto oficial):** Acórdão de origem que está em consonância com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o "termo inicial do prazo de
decadência para Administração rever o ato de aposentadoria de
servidor se dá com a concessão do próprio ato, estando ela sujeita
ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando a
revisão se dá sem determinação do órgão fiscalizador de Contas
(TCU)" (AgInt no  REsp 1.591.422/RS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 1º/10/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.  PODER DE
AUTOTUTELA. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TEMA 445/STF. NÃO
APLICAÇÃO. ERRO CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO, SEM
ALTERAÇÃO NO RESULTADO.
1. Os Embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. Constatado o erro na aplicação do Tema 445/STF, devem ser
acolhidos os embargos para afastar sua aplicação.
3. Hipótese em que se discute o prazo decadencial para revisão do
ato de concessão de aposentadoria pelo exercício de autotutela da A
dministração, e não de controle externo do Tribunal de Contas.
4. Acórdão de origem que está em consonância com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o "termo inicial do prazo de
decadência para Administração rever o ato de aposentadoria de
servidor se dá com a concessão do próprio ato, estando ela sujeita
ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando a
revisão se dá sem determinação do órgão fiscalizador de Contas
(TCU)" (AgInt no  REsp 1.591.422/RS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 1º/10/2021).
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - REVISÃO DO ATO
- PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591422>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1761407>>-RS
   STF - [[RE 636553]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445)
(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - REVISÃO DO ATO
- PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1890871>>-PE, <<AgRg no REsp 1270252>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99480/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2054483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 71413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46419/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
