# Registro público: STJ — 52843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e3026ca041dc36a8b187ede6624e655a0e9a17fbb650337d441389043a44943

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ESCRIVÃ TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA.
PERCEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO PAGA PELOS COFRES PÚBLICOS. INCIDÊNCIA
DO REGIME DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ESTABELECIDO NO ART. 40, §
1º, II, DA CF/1988 . ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO
RE 647.827/PR. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 647.827/PR, sob o rito
da repercussão geral (Tema 571), fixou a tese de que "não se aplica
a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º,
inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias
judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo
público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres
públicos ".
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, conforme consignado na decisão agravada, a
Corte de origem constatou que a recorrente é remunerada pelo Estado
de Goiás, inclusive com o pagamento de vencimentos, gratificações e
auxílio-alimentação, além de contribuir para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Estaduais. Assim, constatado que a
recorrente percebe remuneração dos cofres públicos, deve ela se
submeter ao regime de aposentadoria compulsória estabelecido na
CF/1988.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ESCRIVÃ TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA.
PERCEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO PAGA PELOS COFRES PÚBLICOS. INCIDÊNCIA
DO REGIME DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ESTABELECIDO NO ART. 40, §
1º, II, DA CF/1988 . ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO
RE 647.827/PR. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 647.827/PR, sob o rito
da repercussão geral (Tema 571), fixou a tese de que "não se aplica
a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º,
inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias
judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo
público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres
públicos ".
2. No presente caso, conforme consignado na decisão agravada, a
Corte de origem constatou que a recorrente é remunerada pelo Estado
de Goiás, inclusive com o pagamento de vencimentos, gratificações e
auxílio-alimentação, além de contribuir para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Estaduais. Assim, constatado que a
recorrente percebe remuneração dos cofres públicos, deve ela se
submeter ao regime de aposentadoria compulsória estabelecido na
CF/1988.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - ART. 40, § 1º, II, DA CF/88 - TITULARES
DE SERVENTIAS JUDICIAIS NÃO ESTATIZADAS)
   STJ - <<RMS 57258>>-GO
   STF - [[RE 647827]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 571)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00040 PAR:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art40_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 71741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56081/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 62279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40047/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 61208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9072/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
