# Registro público: STJ — 2041133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1b44e51f545abe6a7c48b83561fb12eeeb002abb97f8f4a7a422d62a2570060

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO.  REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização
securitária fundada em apólice de seguro de vida em grupo.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, envolve o
reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO.  REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização
securitária fundada em apólice de seguro de vida em grupo.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, envolve o
reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e
7/STJ.
3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
