{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43550,"origem":"stj","sha256_origem":"911fc75f8121fef8410be84f763e122e5d2a2e1c4c8343f48463270f838c6a7e","registro_original":{"id_fonte":"000858128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995729","numero_registro":"202200992408","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O\nBENEFÍCIO NO PERÍODO ENTRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E\nO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. PRESENÇA\nDO INTERESSE DE AGIR.\n1. No julgamento do Tema 995/STJ (REsp 1.727.063/SP, REsp\n1.727.064/SP e REsp 1.727.069/SP), submetido ao rito do artigo 1.036\ndo CPC, a Primeira Seção estabeleceu a seguinte tese: \"É possível a\nreafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento\nem que implementados os requisitos para a concessão do benefício,\nmesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a\nentrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos\ntermos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.\"\n2. Também se garante ao segurado a possibilidade de reafirmação da\nDER para o intervalo entre o encerramento do processo administrativo\ne o ajuizamento de demanda judicial, sem que se exija dele a\nrenovação do requerimento perante o INSS. Nestas hipóteses, fica\nafastada a tese estabelecida no Tema 350/STF, pois o interesse de\nagir do autor caracteriza-se pela busca jurisdicional de direito já\nrechaçado pela administração.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:00933"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES\n- IMPLEMENTO - DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1727063>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995),\n         <<REsp 1727064>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995),\n         <<REsp 1727069>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995)\n(PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - DATA DE ENTRADA DO\nREQUERIMENTO - VALORES RETROATIVOS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1727063>>-SP\n(PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - INTERESSE DE AGIR -\nNEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2004888>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1999949>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"52d9ee7e641437c2200e33d8855ef112f5d8dc7a8372e83c087627a185a8797b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
