# Registro público: STJ — 1660115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efccc6d8e7053a1ded98880505d30469834baac113514fad031de119cbf0fbd4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858129
- **Número de registro na fonte:** 202000281450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES.
DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU EXCESSIVO O VALOR FIXADO NA
INSTÂNCIA DE ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE EXIGIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ trilha no sentido de que, em regra, não
se mostra possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a
título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão
judicial, pois tal providência exigiria incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
Excepcionalmente, contudo, pode esse quantum ser alterado caso se
mostre irrisório ou exorbitante, ou seja, em descompasso com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, contexto no qual
se insere o caso ora examinado.
- **Item 2 (texto oficial):** A multa cominatória não possui natureza de indenização, mas sim
inibitória ou coercitiva, uma vez que o dever de arcar com o
pagamento das astreintes e o de indenizar os danos causados são
efeitos de fatos jurídicos absolutamente distintos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, mostra-se inviável manter o exorbitante valor
histórico alcançado pelo descumprimento da originária medida
judicial desobedecida - cerca de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões
de reais) -, uma vez que, além de levar ao enriquecimento injusto do
credor, acarreta no desvirtuamento da própria finalidade da multa
diária. Restauração da monocrática de primeira instância, proferida
em maio de 2017, que reduziu aquele montante para o patamar de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES.
DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU EXCESSIVO O VALOR FIXADO NA
INSTÂNCIA DE ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE EXIGIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ trilha no sentido de que, em regra, não
se mostra possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a
título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão
judicial, pois tal providência exigiria incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
Excepcionalmente, contudo, pode esse quantum ser alterado caso se
mostre irrisório ou exorbitante, ou seja, em descompasso com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, contexto no qual
se insere o caso ora examinado.
2. A multa cominatória não possui natureza de indenização, mas sim
inibitória ou coercitiva, uma vez que o dever de arcar com o
pagamento das astreintes e o de indenizar os danos causados são
efeitos de fatos jurídicos absolutamente distintos.
3. No caso dos autos, mostra-se inviável manter o exorbitante valor
histórico alcançado pelo descumprimento da originária medida
judicial desobedecida - cerca de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões
de reais) -, uma vez que, além de levar ao enriquecimento injusto do
credor, acarreta no desvirtuamento da própria finalidade da multa
diária. Restauração da monocrática de primeira instância, proferida
em maio de 2017, que reduziu aquele montante para o patamar de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - REVISÃO - EXORBITÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1722847>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1355927>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** efccc6d8e7053a1ded98880505d30469834baac113514fad031de119cbf0fbd4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

