# Registro público: STJ — 2302438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43554/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d8d3cf42c724fc6f7e52c314e375fc41d4abbba94d5be6c44b25f92c16e7d04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858132
- **Número de registro na fonte:** 202300528240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL
INTEGRANTE DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO DO SERRO.
TOMBAMENTO GERAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a
controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** As conclusões adotadas pelo acórdão recorrido não destoam da
jurisprudência desta Corte de Justiça acerca da matéria,
especialmente no tocante ao reconhecimento de que, nos casos de
tombamento geral, não se faz necessário procedimento para
individualização do bem imóvel, de modo que as restrições do art. 17
do Decreto-Lei n. 25/1937 se aplicam a todos os que tenham imóvel
na área tombada.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente que foram
cumpridos os requisitos necessários ao tombamento geral do conjunto
arquitetônico e que o imóvel da parte agravante está inserido na
região tombada, eventual alteração das premissas adotadas
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL
INTEGRANTE DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO DO SERRO.
TOMBAMENTO GERAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a
controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. As conclusões adotadas pelo acórdão recorrido não destoam da
jurisprudência desta Corte de Justiça acerca da matéria,
especialmente no tocante ao reconhecimento de que, nos casos de
tombamento geral, não se faz necessário procedimento para
individualização do bem imóvel, de modo que as restrições do art. 17
do Decreto-Lei n. 25/1937 se aplicam a todos os que tenham imóvel
na área tombada.
3. Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente que foram
cumpridos os requisitos necessários ao tombamento geral do conjunto
arquitetônico e que o imóvel da parte agravante está inserido na
região tombada, eventual alteração das premissas adotadas
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TOMBAMENTO GERAL - PROCEDIMENTO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
- DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1359534>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000025 ANO:1937
        ART:00017
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d8d3cf42c724fc6f7e52c314e375fc41d4abbba94d5be6c44b25f92c16e7d04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

