{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43555,"origem":"stj","sha256_origem":"348091f559d95947c31491620ec01ece3de377db947c1eaeac0f6663acc177c2","registro_original":{"id_fonte":"000858133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053302","numero_registro":"202300492472","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE\nATIVA AD CAUSAM DO EXEQUENTE.  PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\nEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA\n283/STF.\n1. Considerando-se que contra o acórdão recorrido não foram opostos\nembargos de declaração pela parte ora agravante, verifica-se que a\nquestão de afronta ao art. 1.022, II, do CPC carece de pertinência\ntemática, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n2. A tese de ilegitimidade ativa ad causam da parte exequente é\nmatéria  de ordem pública, não se sujeitando à preclusão. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 2.075.944/MA, relator Ministro SÉRGIO\nKUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 9/6/2022; AgInt no REsp n.\n1.493.974/PE, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de\n22/11/2019.\n3. \"Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de\nacolher a pretensão recursal, para avaliar os limites objetivos e\nsubjetivos da coisa julgada, demandaria necessário revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndo óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte, assim enunciada: 'A\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'.\"\n(AgInt no REsp 1.861.500/AM, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA,\nPRIMEIRA TURMA, DJe 23/4/2021).\n4. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"o Recurso Especial, de\nfundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que\nteria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a\nexposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma\ndo acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da\nSúmula 284/STF\" (AgInt no REsp 1.846.621/MA, Rel. Ministra ASSUSETE\nMAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/12/2020).\n5. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles. Aplicação da Súmula 283/STF.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2248572>>-SP\n(LEGITIMIDADE ATIVA - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2075944>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1493974>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc85780097008c7f3ab1e362360733cb7937f8f46849f48bbedf697010edd238","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
