{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43558,"origem":"stj","sha256_origem":"9e1ebf7e958de4d41041daf7d37451b4e9e8638751689b2a45adb4faf26c3faa","registro_original":{"id_fonte":"000858136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2322659","numero_registro":"202300853768","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.  AÇÃO ORDINÁRIA DE\nCOBRANÇA CONTRA O ESTADO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.\nNÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ARGUIÇÃO\nDE NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA\nFÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte, firme no sentido de que \"a ausência de intimação do\nMinistério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade\ndo julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as\npartes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia\njurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo\nnas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória seria\nnecessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a\nnulidade processual (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min.\nSidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010;\nREsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010)\" (REsp 1199244/PI, Rel.\nMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em\n27/9/2011, DJe 3/10/2011).\n2. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem acerca da\narguição de necessidade de instrução probatória, tal como postulado\nnas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência que desafia a\nSúmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE -\nNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<REsp 1199244>>-PI,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2021087>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1415930>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fe26714c67f3933a09c036c8d76713a1503f3b534d39f24a2a069104162d07cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
